Os dados são seus
Os dados são seus
Benefícios da desestatização da Celepar

Mercado privado
de tecnologia
A privatização segue uma tendência global, abrindo espaço para que a Celepar atue em um cenário mais dinâmico e inovador.

Novas frentes
de atuação
Com a mudança, a empresa poderá oferecer mais produtos e serviços modernos, alinhados às necessidades atuais.

Ampla
concorrência
A entrada em um mercado nacional e internacional aumenta a competição, estimulando eficiência e qualidade.

Celepar como
GovTech
Com mais liberdade e inovação, a Celepar tem potencial para se tornar a maior GovTech da América Latina.
Nenhum dado será vendido!
Dados não são de empresas públicas ou privadas.
Eles são dos cidadãos.

No banco privado, o dinheiro é seu. O banco é somente o órgão que o opera.

Na Celepar a lógica é a mesma: os dados são seus. A Celepar somente os opera.

Pontos importantes sobre processo da desestatização:
FISCALIZAÇÃO E GOVERNANÇA
Um informe específico será enviado à ANPD após a conclusão do processo de desestatização, para refletir tudo que foi acordado entre os entes públicos (controladores) e a Celepar (operadora) sobre o tratamento de dados pessoais. O Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação também estará presente. A fiscalização garante mais segurança de dados e segurança jurídica.
DESESTATIZAÇÃO
O processo ocorrerá por leilão, sendo considerada a maior oferta. O preço mínimo ainda está em estudos. A Golden Share garante poder de veto, e a sede e as infraestruturas físicas estão mantidas no Paraná.
FUNCIONÁRIOS
Haverá crescimento na carreira, com bônus e PLR, enquanto o mercado de TI se expande com novas contratações. Os salários serão mantidos, os direitos da Previcel preservados e o PDV alcançará R$ 80 milhões, com teto de R$ 650 mil para os mais antigos.








Perguntas Frequentes
A Celepar foi criada 60 anos atrás basicamente para atender às demandas de Tecnologia da Informação do Estado. Na época, não havia empresas de TI capazes de suprir as necessidades de administrações públicas. Hoje, o cenário é diferente. A expansão da internet e o advento da Inteligência Artificial proporcionaram um cenário de ampla concorrência de players nacionais e internacionais atuando em diversas áreas em um mercado dinâmico que evolui muito rapidamente.
A desestatização vai trazer mais agilidade para que a Celepar desenvolva parcerias com outras empresas em tecnologias mais atualizadas, servindo melhor ao Estado e às suas necessidades, podendo, inclusive, contratar mais paranaenses, investir mais e aumentar a sua receita. O Estado, por outro lado, ganha com a possibilidade de ampliação do nível e da qualidade dos empregos, com a receita de impostos decorrente de todas as operações, com a ampliação da gama de produtos e serviços e com a redução no tempo de espera para o desenvolvimento de soluções. Ao deixar de ser empresário para ser cliente, o Paraná poderá olhar mais para o que é estratégico e buscar o melhor caminho para melhorar a vida do cidadão.
Aumento da capacidade de entrega de novos produtos; crescimento de faturamento com novas frentes de atuação; maior dinamismo e agilidade na interação com o setor público, incrementanto a atual capacidade da Celepar em fornecer serviços que ajudem o Estado a trafegar melhor e com mais eficiência os dados que controla, desenvolvendo inovações com a IA dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle e aproveitando as demais tecnologias emergentes, sempre que necessário e em menor prazo. Há, também, redução do risco de interferências políticas na gestão da empresa.
Ao desestatizar a Celepar o Estado não está abrindo mão de sua soberania nos processos que envolvem Tecnologia da Informação?
Não. A soberania do Estado permanece garantida por meio de instrumentos de controle, fiscalização e legislação. O processo de desestatização está sendo estruturado justamente para assegurar que essas instâncias sejam plenamente respeitadas.
É importante observar que grande parte dos programas e linguagens operados pela Celepar tem a sua propriedade intelectual compartilhada com os clientes. Além disso, a empresa possui expertise própria e reconhecida, sobretudo na capacidade de integrar esses elementos em soluções que aprimoram a gestão pública e beneficiam diretamente a população.
O setor de Tecnologia da Informação é altamente dinâmico, com crescimento contínuo no volume de dados e forte demanda por inovação. Nesse contexto, a Celepar, já reconhecida como desenvolvedora de soluções, terá mais liberdade para buscar no mercado novas ideias e talentos, sem as retrições impostas pelo modelo estatal.
Por fim, vale reforçar que, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), todos os dados pessoais tratados com a participação da Celepar pertencem – e continuarão pertencendo – exclusivamente aos seus respectivos titulares.
Não, esse é um mercado com ampla concorrência de players nacionais e internacionais atuando em diversas áreas. As linguagens e programas que servem de base para o desenvolvimento das ferramentas que a Celepar oferece estão disponíveis para qualquer um no mercado. O que faz a diferença é quem os combina e de que forma essa organização serve à demanda para a qual se destina. A Celepar privada ganhará a liberdade de contratar o que precisar, no menor prazo, do fornecedor que melhor lhe atender para poder produzir as melhores respostas às demandas do Estado.
Sim, agora a Celepar pode se tornar uma GovTech Internacional. A empresa pode participar da concorrência que quiser, para desenvolver a solução que quiser e está livre para ganhar mercado fora do Estado, inclusive ampliando a sua presença em outros locais e no exterior. A maior parte das GovTechs internacionais opera sob regime privado e pelo seu acesso a fontes de financiamento variadas, tem maior capacidade e velocidade de inovação. A nova Celepar fará parte desse time.
Os serviços públicos são ofertados pelo Estado e a decisão sobre se eles seguirão totalmente gratuitos ou não cabe ao Estado, independentemente da empresa que fornecer o serviço. Importante ressaltar que o Estado não antevê nenhuma mudança com relação a esse ponto em virtude da desestatização. Todos os serviços atualmente gratuitos continuarão a ser gratuitos.
Dados pessoais sigilosos de milhões de paranaenses passarão para as mãos da iniciativa privada com a desestatização da Celepar?
Não. A Celepar trabalha no desenvolvimento e operação de ferramentas tecnológicas usadas pelo Estado, que continuará sendo o guardião dos dados. A Celepar apenas realiza o processamento e o gerenciamento técnico necessário para o funcionamento dos sistemas, sempre sob estrita supervisão dos órgãos públicos responsáveis, que permanecem como controladores dessas informações.
Além disso, em um ambiente de TI, os dados podem ser criptografados ou anonimizados, reforçando ainda mais a sua proteção. Caso o futuro controlador da Celepar precise acessar informações para prestar os serviços contratados, isso ocorrerá em formatos a serem definidos conforme as necessidades específicas, sempre com camadas adicionais de segurança e restrição de acesso à tradução e manipulação desses dados.
Não, porque a propriedade dos dados não muda, o que muda é a forma como são processados, sempre sob rigorosas medidas de segurança operacional, necessárias e presentes em todas as empresas de TI. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD) é clara em seu Artigo 17: os dados pessoais pertencem exclusivamente aos titulares e não à empresa que os processa - seja pública ou privada. A desestatização apenas transfere a responsabilidade operacional sobre o tráfego e o processamento técnico, sem afetar a titularidade. É como no caso de um banco: ele guarda, administra e aplica o dinheiro, mas a propriedade dos recursos continua sendo do cidadão.
Como é a atuação da Celepar no que diz respeito ao acesso e ao controle dos dados que passam pelas ferramentas criadas na empresa?
A Celepar atua, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), como operadora de dados pessoais – ou seja, realiza o tratamento em nome dos órgãos públicos contratantes, que são os controladores desses dados. Essa posição não lhe confere autonomia para utilizar os dados de forma diversa da autorizada contratualmente. Assim, os dados armazenados nos sistemas não podem, em nenhuma hipótese, ser usados para benefício da Celepar, tampouco divulgados ou compartilhados sem base legal expressa. E assim continuará com a desestatização, por força da própria LGPD.
NNos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), o controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (artigo 5º, VI). É ele quem decide, por exemplo, quais dados coletar, para qual finalidade, por quanto tempo armazená-los e com quem compartilhá-los.
Já o operador é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (artigo 5º, VII). Ele executa o tratamento conforme as instruções recebidas, sem autonomia decisória.
Essa diferença impacta diretamente na responsabilização prevista pela LGPD. O controlador é, em regra, o principal responsável pelo cumprimento das obrigações legais relativas à proteção de dados, enquanto o operador somente responde se descumprir as instruções do controlador ou agir, de forma negligente ou dolosa, em desacordo com a regras da LGPD.
No caso dos dados relativos à Segurança Pública, a Celepar continuará atuando no tratamento após a desestatização?
A Celepar seguirá como operadora no tratamento de dados pessoais de uma parcela dos sistemas da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP), tendo em vista que a Celepar e a SESP firmaram uma acordo determinando quais sistemas estratégicos seriam segregados e passariam a ser totalmente operados e geridos pela SESP. Vale ressaltar que a referida segregação se dará antes da eventual transferência de controle da Celepar.
Resposta: Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), em seu §4º do artigo 4º, veda empresas privadas de tratar a totalidade dos dados pessoais destinados exclusivamente à segurança pública. Para atender a essa exigência, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP) manterá sob sua operação direta parte dos sistemas críticos, garantindo que a Celepar privada tenha acesso apenas a uma fração previamente definida aos bancos de dados de seus sistemas.
Dessa forma, evita-se o tratamento da 'totalidade' dos dados, em conformidade com a legislação. Em qualquer cenário, a Celepar continuará apenas como operadora, enquanto a SESP permanecerá como controladora, responsável por todas as decisões relativas aos tratamentos.
De que forma será garantido aos titulares dos dados pessoais o direito à portabilidade conforme a LGPD após a privatização? Trata-se de uma premissa aplicável ao caso?
O direito à portabilidade, previsto no artigo 18, inciso V, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), garante ao titular dos dados pessoais a possibilidade de solicitar a transferência de seus dados de um controlador para outro, desde que isso não infrinja segredos comerciais e industriais e observadas as normas da ANPD. Essa prerrogativa só pode ser exercida perante o controlador dos dados pessoais, ou seja, a entidade responsável por tomar decisões sobre o tratamento dessas informações.
Como a Celepar, mesmo após eventual privatização, atua apenas como operadora, esse direito não se aplica diretamente à empresa, mesmo após eventual privatização. O papel da Celepar limita-se a apoiar tecnicamente os controladores, caso seja demandada, mas não a decidir ou processar solicitações de portabilidade. Portanto, a desestatização não altera essa dinâmica: os entes públicos continuam sendo os responsáveis legais pela garantia dos direitos dos titulares..
A Celepar possui infraestrutura de alto padrão, com datacenter certificado como Tier III (99,982% de disponibilidade e desempenho, para 99,995% do nível IV máximo) pelo Uptime Institute, instituição americana que desenvolveu padrões de construção e operação de datacenters usados em todo o mundo.
Sua governança de segurança inclui: segregação de papéis e ambientes (áreas de produção, de homologação e de desenvolvimento de produtos atuando estanques), políticas robustas de segurança da informação que incluem a possiblidade de mascaramento (quando os códigos de apresentação ocultam o conteúdo que carregam) e anonimização de dados, acesso retrito e criptografado, além de redundância de sistemas críticos e monitoramento 24/7 por equipe própria. O acesso físico é controlado por autenticação biométrica, como reconhecimento facial com criptografia. Essas práticas garantem robustez na proteção e rápida resposta a incidentes.
Que tipo de garantias serão exigidas do novo controlador quanto a planos de resposta a incidentes e remediação?
A Celepar – sob eventual controle privado – não está livre de manter padrões de segurança robustos e adequados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), em seu artigo 6º, VII, estabelece como um dos princípios do tratamento de dados pessoais o da segurança, exigindo que sejam adotadas “medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.”
A obrigação legal de implementar essas medidas recai sobre todos os agentes de tratamento, incluindo os operadores, conforme previsto na LGPD. Dessa forma, a Celepar, ainda que privatizada, deverá manter, no mínimo, a mesma infraestrutura de segurança atualmente existente, como o nível Tier III de classificação dos seus data centers, que assegura alta disponibilidade e “manutenção concorrente”, o que significa que qualquer componente pode ser mantido ou substituído sem causar indisponibilidade nos serviços.
Além disso, a empresa deverá contar com uma governança corporativa bem estruturada, mantendo e aprimorando planos de resposta a incidentes e protocolos de remediação, alinhados com as diretrizes dos controladores públicos e as eventuais recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que possui competência para estabelecer normas e padrões técnicos sobre segurança, interoperabilidade, tempo de guarda de registros e mecanismos de supervisão.
Portanto, a desestatização não reduz a responsabilidade sobre a segurança dos dados, apenas transfere ao novo controlador a obrigação de manter e aprimorar as medidas já existentes..
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD)prevê sanções administrativas – ou seja, punições aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – nos casos de infração à lei. Essas sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de eventuais responsabilidades cíveis ou criminais cabíveis. A aplicação das penalidades só ocorre após a conclusão de um processo administrativo, que garante o direito à ampla defesa e leva em consideração as particularidades de cada caso. Entre os critérios avaliados pela ANPD estão: ocorrência de algum dano aos titulares, gravidade e a natureza das infrações, boa-fé do infrator, reincidência e adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano. Dentre as principais sanções previstas estão:
- Advertência: um aviso formal, com prazo para corrigir o problema.
- Multa simples: até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Multa diária: valores aplicados por dia até que a irregularidade seja corrigida.
- Publicização da infração: a empresa pode ser obrigada a tornar pública a falha cometida.
- Bloqueio dos dados pessoais envolvidos: os dados não podem mais ser usados até que a situação seja regularizada.
- Eliminação dos dados pessoais envolvidos: quando necessário, a empresa terá que apagar os dados coletados de forma irregular.
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados: a organização pode ser proibida temporariamente de usar os dados.
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento: pode ficar até 6 meses (prorrogáveis por mais 6) sem poder tratar dados pessoais.
- Proibição total ou parcial das atividades relacionadas a dados pessoais.
A LGPD traz também regras bem definidas sobre “quem” responde em caso de violações. O controlador do tratamento de dados irá responder sempre que o tratamento de dados causar dano aos titulares, porque ele é quem toma as decisões principais sobre o uso das informações. Já o operador, por regra, só será responsabilizado quando não cumprir as instruções do controlador ou quando descumprir expressamente a lei. Há ainda os casos de responsabilização solidária entre controlador e operador, que ocorre quando ambos participam da conduta que gerou o dano. Nessa situação, o titular prejudicado pode cobrar de qualquer um dos dois, que depois pode buscar ressarcimento do outro, se for o caso.
Qual é a atribuição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no tocante ao processo de privatização da Celepar? E após?
A ANPD não exerce competência direta sobre o ato de privatização da Celepar, uma vez que esse processo se insere no âmbito da gestão administrativa e patrimonial do Estado do Paraná. Não obstante, como órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD)em todo o território nacional, sua atuação se torna relevante em momento posterior à reestruturação societária da empresa.
Conforme prevê o § 2º do artigo 4º da LGPD, após a realização de um informe específico, a ANPD poderá requisitar informações da nova gestão da Celepar, incluindo os fluxos do tratamento de dados pessoais, os papéis e responsabilidades dos entes envolvidos, os controles técnicos e organizacionais adotados, bem como os critérios de acesso e supervisão das operações, além de requisitar os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais aos controladores, caso necessário. A partir disso, a ANPD poderá emitir opiniões técnicas ou recomendações para garantir a conformidade com a LGPD.
Além disso, os entes públicos e demais órgãos que atuem como controladores dos dados tratados pela Celepar deverão manter a ANPD informada sobre todos os procedimentos pertinentes, adotando as providências legais cabíveis no momento oportuno, inclusive no que diz respeito à elaboração e eventual entrega dos relatórios exigidos pela legislação. Assim, embora a ANPD não interfira no processo decisório da privatização, sua atuação posterior assegura a conformidade das operações com os princípios e exigências da LGPD.
Sim. Em 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades no tratamento dos dados pessoais envolvendo a Celepar, o Governo do Estado do Paraná e a Algar Telecom. Após a coleta de informações e a manifestação dos envolvidos, a ANPD decidiu pelo arquivamento do processo em razão da ausência de indícios de violação à LGPD.
O Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (“CGDSI”) terá algum papel nas definições de segurança dentro da relação entre a Celepar privatizada e os contratantes?
O CGDSI não terá um papel direto nas definições contratuais de segurança específicas entre a Celepar e os seus contratantes após a desestatização. No entanto, de forma indireta, influenciará esse contexto, uma vez que, nos termos da Lei Estadual nº 22.188/2024, cabe ao CGDSI desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais relativas à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e à segurança da informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Entre suas atribuições estão a coordenação da Estratégia de Governança Digital e Política de Dados do Paraná (EGD-DADOS/PR) e da Política de Segurança da Informação em Meios Tecnológicos (POSITEC/PR), assim como a promoção da integração entre as estratégias de TIC, de segurança da informação e as estratégias organizacionais estabelecidas nos Planos Setoriais de Informação (PSI), no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI); e no Programa Estadual de Informações Integradas (PEII).
Compete, ainda, ao Conselho, o estabelecimento de diretrizes de minimização de riscos na gestão das informações e de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia, bem como o estabelecimento das demais políticas de gestão que utilizem TIC, alinhadas às diretrizes governamentais.
Dessa forma, ainda que não participe diretamente da gestão de segurança da Celepar, o CGDSI será responsável por estruturar e monitorar o ambiente normativo e as diretrizes de segurança que orientarão as relações da Companhia e de seus contratantes, incluindo os órgãos e entidades da administração pública estadual, garantindo segurança jurídica no âmbito das políticas públicas setoriais.
Conforme o modelo sugerido para a Operação, ainda pendente das aprovações da CEEE e órgãos de controle externo, e nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o modelo proposto é na modalidade leilão, do tipo maior oferta.
Os estudos de valuation ainda estão em andamento. Após as aprovações competentes (CCEE e órgão de controle externo), o preço mínimo será divulgado na versão definitiva do Edital.
Haverá golden share na desestatização da CELEPAR? Quais os direitos e vantagens conferidos ao Estado do Paraná?
Sim. Nos termos da Lei Estadual nº 22.188/2024, haverá a criação de ação preferencial de classe especial (Golden Share), de titularidade exclusiva do Estado do Paraná. Essa ação poderá conferir ao Estado, entre outros direitos, poder de veto quanto a alterações estatutárias relacionadas à sede da Companhia e à localização de suas infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados até 13 de novembro de 2034. Assim, nos termos do art. 3º da Lei que autorizou a desestatização, a efetivação da operação ficará condicionada à aprovação, pela Assembleia Geral de Acionistas, da alteração no Estatuto Social para incluir a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dará poder de veto nas deliberações sociais relacionadas às matérias citadas
A desestatização possibilita a implantação de políticas de retenção dos funcionários que se desenvolveram dentro da Companhia. Os colaboradores da Celepar poderão, por exemplo, ter acesso a bônus financeiro por resultados - Participação nos Lucros e Resultados (PLR) - e avanço mais rápido na carreira.
Novas oportunidades que aumentem a atuação da empresa podem resultar em novas contratações. A Celepar possui pouco menos de 1.000 funcionários e, num primeiro momento, a preocupação do Governo é a de valorizar quem ajudou a empresa a alcançar o patamar de excelência atual. Importante observar que empresas de TI semelhantes possuem pelo menos cinco vezes mais colaboradores.
A irredutibilidade salarial é regra prevista na Constituição. Quanto aos benefícios, aqueles previstos em lei serão mantidos e os definidos em acordo coletivo serão mantidos pelo período estipulado no novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O atual vigorará normalmente até a sua data de encerramento.
Os direitos adquiridos serão mantidos, como prevê a lei. A Previcel é um plano de previdência privada fechado e poderá continuar atuando após a desestatização. O dinheiro/contribuições dos colaboradores é de propriedade dos colaboradores, está garantido e se manterá no fundo.
Sim, a lei que definiu a desestatização deixou clara a obrigatoriedade de um PDV. Dessa forma, em 04/09 foi lançado um Programa de Desligamento Voluntário - no valor de R$ 80 milhões e teto de R$ 650 mil - para os funcionários que não desejarem continuar na Celepar após a desestatização.