Apresentação
A Lei nº 22.188/2024 criou o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, inserido no âmbito do Sistema Estadual de Informações de Governo do Paraná - SEI-PR, vinculado à Casa Civil, nos termos do art. 2º da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013.
Objetivo:
Desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais relativas à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e à segurança da informação.
Competência:
I - coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de TIC e de segurança da informação, com a implantação da Estratégia de Governança Digital e Política de Dados do Paraná - EGD-DADOS/PR e a Política de Segurança da Informação em Meios Tecnológicos - POSITEC/PR do Governo do Estado do Paraná;
II - promover a integração entre as estratégias de TIC, de segurança da informação e as estratégias organizacionais, em especial as estabelecidas nos Planos Setoriais de Informação - PSI, no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e no Programa Estadual de Informações Integradas - PEII;
III - estabelecer as diretrizes de minimização de riscos na gestão das informações e de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia;
IV - estabelecer a gestão de processos de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções tecnológicas, bem como as medidas de racionalização dos recursos no uso de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V - estabelecer a Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial - IA.PR;
VI - estabelecer as demais estratégias e políticas de gestão que utilizem TIC, alinhadas às diretrizes governamentais.